O inventário é o procedimento legal para formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele pode ser judicial ou extrajudicial e deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento para evitar multas.

Quando é obrigatório?
- Sempre que há bens a serem partilhados
- Quando o falecido deixou testamento
- Quando há herdeiros menores ou incapazes (nesse caso, judicial)
Custos envolvidos
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Custas judiciais ou taxas de cartório
Honorários advocatícios