Inventário: quando é obrigatório fazer e quanto custa?

O inventário é o procedimento legal para formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele pode ser judicial ou extrajudicial e deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento para evitar multas.

Quando é obrigatório?

  • Sempre que há bens a serem partilhados
  • Quando o falecido deixou testamento
  • Quando há herdeiros menores ou incapazes (nesse caso, judicial)

Custos envolvidos

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Custas judiciais ou taxas de cartório

Honorários advocatícios

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A Dra. Andressa Oliveira é advogada especialista em aposentadoria e Direito Previdenciário, além de atuar com excelência em Direito Sucessório, Imobiliário e de Família.

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