Tipos de Divórcio: Judicial x Extrajudicial – qual escolher?

O processo de divórcio é um momento delicado e cercado de dúvidas. Um dos principais questionamentos é: qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial? E qual é o mais indicado para o meu caso?

Divórcio Judicial

É o processo que ocorre perante um juiz. É obrigatório quando:

  • Há filhos menores ou incapazes
  • Não há consenso entre as partes sobre a separação, guarda, pensão ou partilha de bens

Pode ser litigioso (com briga) ou consensual (quando as partes estão de acordo, mas precisam da decisão judicial por envolver menores).

Closeup of two female colleagues working with documents at table. They are holding documents and pens. Project concept. Front view.

Divórcio Extrajudicial

Realizado em cartório, com muito mais rapidez e menos custo. Para ser possível:

  • O casal deve estar de comum acordo
  • Não pode haver filhos menores ou incapazes
  • É necessária a assistência de um advogado

Ideal para casais que desejam uma solução prática, sem a burocracia do Judiciário.

Qual escolher?

Depende da situação familiar. Casais com filhos menores ou com conflito devem seguir pela via judicial. Já os que estão em acordo e sem filhos menores podem optar pelo divórcio extrajudicial.

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A Dra. Andressa Oliveira é advogada especialista em aposentadoria e Direito Previdenciário, além de atuar com excelência em Direito Sucessório, Imobiliário e de Família.

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