Sim, a lei brasileira permite que o herdeiro renuncie à herança. A renúncia deve ser expressa, formal e registrada em cartório ou judicialmente.

Quando faz sentido recusar?
- Quando as dívidas do falecido superam os bens deixados
- Como estratégia familiar para beneficiar outros herdeiros
Atenção:
A parte recusada é redistribuída entre os demais herdeiros
A renúncia é irrevogável é redistribuída entre os demais herdeiros